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ATDCS
- Associação Trópis para o desenvolvimento cultural e social
é uma associação registrada desde 23.11.1998.
Não é idêntica a
"Trópis", palavra que designa
um conjunto aberto de iniciativas que se
ligam a alguns ideais em comum.
A
ATDCS deve ser entendida como
um órgão a serviço desse ao conjunto,
cabendo-lhe basicamente:
-
representar o
conjunto para fins legais, contábeis etc. quando
cabível
-
captar e
disponibilizar recursos para as diferentes
iniciativas do conjunto
-
ser proprietária
de bens sem auferir vantagem disso, mas
exclusivamente para colocá-los à disposição
(uso) das diferentes iniciativas grupais e/ou
individuais do conjunto, enquanto essas forem
socialmente produtivas e fiéis aos objetivos e princípios
definidos no Estatuto da ATDCS.
Conheça
os artigos do Estatuto da ATDCS que registram:
-
quais
os princípios gerais a serem respeitados pelo conjunto (Artigo
2.º)
-
quais
os objetivos específicos da ATDCS, como órgão ao serviço das
demais iniciativas do conjunto (Artigo 3.º)
-
de
onde, como e sob que condição a ATDCS pode obter recursos
para as iniciativas que mantém ou apóia (Artigo 4.º)
-
a
flexibilidade prevista para ramificação ou articulação
(parceria) com outros grupos e instituições (Artigo 21.º)
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Artigo 2.º
Finalidades
gerais compartilhadas com o Conjunto TRÓPIS
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Artigo 2º: A
ATDCS tem por finalidade geral contribuir para o
desenvolvimento humano, social, educacional e
cultural da população em geral, com ênfase nos
adolescentes e jovens e especial atenção
àqueles prejudicados por razões sociais e
econômicas na sua busca de desenvolvimento,
destacando os seguintes valores:
-
cidadania;
senso de iniciativa, de responsabilidade
e participação na vida civil;
-
autonomia
no juízo; desenvolvimento de valores
éticos conscientes;
-
autonomia
na vida prática; habilidades
profissionais e extra-profissionais;
-
senso
de inserção e participação na
História e na riqueza cultural da humanidade;
-
senso
da dignidade humana universal, do direito
às diferenças e respeito aos
diferentes, com rejeição aos
preconceitos, intolerâncias e opressões;
-
consciência
responsável no uso do próprio corpo e
do meio ambiente;
-
certeza
de ter alternativas melhores do que a
droga, a violência e outros caminhos
anti-sociais e autodestrutivos.
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Artigo
3.º
Objetivos
específicos da ATDCS a serviço do Conjunto TRÓPIS
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Artigo
4.º
Formas e
condições da obtenção de recursos
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Artigo
4º: Os recursos serão obtidos de doações,
dotações e/ou contribuições a qualquer
título, regulares ou eventuais, seja para
projetos específicos ou para as finalidades
gerais da ATDCS, feitas por quaisquer pessoas
físicas e/ou jurídicas, de direito quer privado
quer público, respeitadas as determinações
legais a respeito, de contribuições feitas por
projetos já estabelecidos que receberam
inicialmente o apoio da ATDCS, e ainda de
promoções eventuais realizadas diretamente pela
ATDCS com o objetivo expresso de sua manutenção
e da consecução das finalidades expressas neste Estatuto. [...]
-
Parágrafo
1º: A opção de contribuir para a ATDCS
eventual ou regularmente é feita em caráter voluntário e
não torna o contribuinte automaticamente membro da mesma,
nem lhe faculta quaisquer poderes ou direitos de voz ou
voto, direitos esses vinculados ao status de membro da
ATDCS, regulado pelos critérios de admissão especificados
no Artigo 5º.
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Artigo 21
Multiplicidade
de projetos e/ou grupos
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Artigo
21º: A ATDCS poderá, a critério de sua Diretoria e observadas
todas as regulamentações deste Estatuto, organizar-se em diferentes
departamentos funcionais, projetos, programas, grupos etc.,
os quais poderão ou não ter designações próprias, bem como
cargos e regulamentações internas, desde que não-conflitantes
com as deste estatuto; poderá
igualmente permitir o uso do nome Trópis e sua imagem, com
a expressão “ligado(a) à Trópis iniciativas sócio-culturais”
ou similar, a diferentes
projetos ou iniciativas, grupais
ou individuais, inclusive
as de natureza profissional, desde que sejam esses
concordes com as finalidades da ATDCS e venham a contribuir para
esta com uma parte dos seus resultados, a
ser acordada em documentos específicos a cada caso.
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